TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004601-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004601-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ELILIANE IRMGARD DERETTI

ADVOGADO : Luiza Helena da Costa da Silva e outros

APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA e outro

ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÕES.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Em matéria de concurso, a competência do Poder Judiciário se limita ao eme da legalidade das normas instituídas no edital ou o

descumprimento deste pela comissão competente, sendo vedado o eme das questões das provas e dos critérios utilizados na

atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca eminadora.

2. A irresignação do impetrante não se coaduna com hipótese de violação aos princípios constitucionais que regulam a matéria e o

agir do administrador, mas sim com o juízo de valoração de questões da prova prático-profissional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004601-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-004601-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024