TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027281-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027281-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : EXPRESSO SAO PEDRO LTDA/

ADVOGADO : Ilo Lobel da Luz

AGRAVADO : JUNTA COML/ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DAS ALTERAÇÕES DE CONTRATO SOCIAL.

1. A argumentação relativa ao afastamento de sócios por irregularidades na administração da empresa não é pertinente à impetração

do mandado de segurança originário, pois discute-se na ação mandamental apenas a existência ou não do direito ao registro das

alterações do contrato social.

2. Tendo em conta o limite acima exposto, não é a fundamentação do agravo suficiente para caracterizar o equivoco da decisão

impugnada, não criando insegurança jurídica a falta de arquivamento do contrato social, eis que o contrato já arquivado é ato

jurídico perfeito.

3. O “Novo Contrato Social”, nada dispôs sobre o quorum necessário para sua alteração, sendo aplicável, portanto, o disposto no

artigo 1.076, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo-se necessários os votos correspondentes a, no mínimo, ¾ do capital

social para a modificação do contrato social.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027281-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027281-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024