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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034741-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Joao Adriano da Silveira Vianna e outros
AGRAVADO : MARIA JULIA TERRA TEIXEIRA BARON
ADVOGADO : Maria Conceicao Silva dos Santos e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MURADA.
CONSTRUÇÃO SUSTADA. DEMOLIÇÃO. INDEFERIDA.
1. Em face da existência de ação de usucapião e estando a área discutida situada dentro da que se pretende usucapir, a continuidade
da obra deve ser sustada até que se ultime decisão sobre a quem efetivamente cabe à fração em questão.
2. Autoriza o seguimento pontual da obra para assegurar a estrutura já levantada, sem todavia qualquer acréscimo na extensão do
muro.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.