TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.024820-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.024820-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A – RGE

ADVOGADO : Jose Vicente Filippon Sieczkowski e outros

APELADO : JOG JOGOS ELETRONICOS LTDA/

ADVOGADO : Elso Eloi Bodanese

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FRAUDE.

INADIMPLEMENTO. CORTE DE ENERGIA.

1. A empresa impetrante, operadora de jogos eletrônicos (bingo), foi autuada por rompimento de lacre em medidor de energia

elétrica e teve o seu fornecimento suspenso.

2. Conquanto seja serviço público essencial e que não pode ser interrompido, tal não é postulado absoluto.

3. Além do mais, trata-se de uma atividade considerada ilegal, que não poderia estar funcionando quanto mais fraudando a

sistemática de medição de energia consumida.

4. Não há falar em direito líquido e certo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.024820-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-024820-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024