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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.024820-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A – RGE
ADVOGADO : Jose Vicente Filippon Sieczkowski e outros
APELADO : JOG JOGOS ELETRONICOS LTDA/
ADVOGADO : Elso Eloi Bodanese
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FRAUDE.
INADIMPLEMENTO. CORTE DE ENERGIA.
1. A empresa impetrante, operadora de jogos eletrônicos (bingo), foi autuada por rompimento de lacre em medidor de energia
elétrica e teve o seu fornecimento suspenso.
2. Conquanto seja serviço público essencial e que não pode ser interrompido, tal não é postulado absoluto.
3. Além do mais, trata-se de uma atividade considerada ilegal, que não poderia estar funcionando quanto mais fraudando a
sistemática de medição de energia consumida.
4. Não há falar em direito líquido e certo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.