TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.000583-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.000583-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EXP/ DE ARMARINHOS ATLANTA LTDA/

ADVOGADO : Carlos Roberto Gomes Salgado

APELADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Alvaro Albuquerque Neto e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALSIDADE DA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CDA. DESCONSITUIÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

Consoante o disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu

direito; não o fazendo, prevalece a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito formalizado na Certidão de Dívida

Ativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.000583-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-70-02-000583-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024