TRF4

TRF4, 00021 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027216-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00021 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027216-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Livia Depra Camargo e outros

PARTE RÉ : GILBERTO RODRIGUES PEDRON e outro

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF SFH DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. CONEXÃO.

A ação de imissão na posse o que se discute é direito real sobre imóveis, sendo competente o foro da situação da coisa (art. 95 do

CPC). Trata-se de competência territorial funcional, absoluta, portanto. Sendo um dos Juízos incompetente para uma das causas, não

há falar em conexão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito de competência, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027216-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027216-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025