TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005443-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005443-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA JUSINA IRMA SILVA

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IVAIPORA/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR

IDADE. TRABALHADOR RURAL. BÓIA-FRIA. REQUISISTO. PROVA TESTEMUNHAL. MARCO INICIAL.

1. Nas sentenças com condenações até 60 (sessenta) salários mínimos, o artigo 475 do CPC, com redação dada pela Lei nº

10.352/01, não considera mais condição para o trânsito em julgado a remessa oficial.

2. Em se tratando de trabalhador rural “bóia-fria”, a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do ercício

da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em casos extremos, em razão da

informalidade com que é ercida a profissão e a dificuldade de comprovar documentalmente o ercício da atividade rural nessas

condições. Precedentes do STJ.

3. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem), e confirmado o trabalho rural, no período

de carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

4. O início dos efeitos financeiros da concessão do benefício deve ser a data de entrada do requerimento administrativo, forte no art.

49, II da Lei nº 8.213/91.

5. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005443-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-70-99-005443-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026