TRF4

TRF4, 00134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003507-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007

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00134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003507-5/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADELINO ANTONIO MARCONDES

ADVOGADO : Jose Emilio Bogoni e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CURITIBANOS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL.

1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da

Lei nº 8.213/91.

2.Comprovado o implemento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade na data do

ajuizamento, é a partir desta data que o benefício é devido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003507-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00134-apelacao-civel-no-2007-72-99-003507-5-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 30 abr. 2024