TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.000196-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.000196-5/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : LAURETE MARIA SIMON

ADVOGADO : Elizabeth Cassia Massocco e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL

CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

1. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea.

2. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

pelas regras previstas na Lei nº 8.213/91, a contar do requerimento administrativo.

3. A correção monetária deve ser calculada conforme os índices oficiais, incidindo a partir da data do vencimento de cada parcela,

nos termos dos Enunciados das Súmulas nºs 43 e 148 do STJ.

4. Os juros moratórios são devidos à ta de 1% ao mês, a contar da citação, na forma dos Enunciados das Súmulas nºs 204 do STJ e

03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

5. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no patamar de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da

prolação deste julgado, eluídas as parcelas vincendas, a teor da Súmula 111 do STJ e conforme entendimento pacificado na Seção

Previdenciária deste TRF e no Superior Tribunal de Justiça.

6. Apelação da parte autora provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.000196-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-72-10-000196-5-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025