TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000974-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000974-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : LEONTINA BACH

ADVOGADO : Jaime Fortunato Cervo e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF DE CRUZ ALTA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA.

Comprovada a existência de união estável entre a companheira e o segurado falecido, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no

art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000974-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2005-71-16-000974-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024