TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000904-7/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000904-7/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALMIR PEREIRA

ADVOGADO : Jose Nicolao

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO ERE/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCESSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PROVA PERICIAL.

TERMO INICIAL.

1. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova

pericial.

2. Na hipótese de incapacidade parcial e temporária, sujeita a reversão por meio de tratamento médico adequado, o benefício a ser

concedido é o auxílio-doença.

3. Reconhecido o direito do autor ao benefício de auxílio-doença a contar da data do cancelamento administrativo, porquanto

comprovado que desde aquela data permanece em contínuo tratamento médico relativamente à moléstia que originara a concessão.

4. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se o INSS ao pagamento de valor fio de acordo com o

disposto na Resolução nº 281/2002 do Conselho da Justiça Federal.

5. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000904-7/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-72-99-000904-7-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024