—————————————————————-
00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000530-2/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : NELDO BAUMGARTNER
ADVOGADO : Clovis Felipe Fernandes
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR
EMENTA
TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade
mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. MAJORAÇÃO DA RMI.
O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional no percentual de 94%, quando o acréscimo resultante do reconhecimento do tempo rural, ao tempo de atividade já reconhecido pela Autarquia, somar
34 anos de serviço.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
