TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007853-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007853-9/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLARA BECKER

ADVOGADO : Dorneles Donato Maurer

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE VENANCIO AIRES/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

DESCARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

1. em face do sustento da família advir principalmente do trabalho urbano de um dos membros da família, resta descaracterizado o

regime de economia familiar.

2. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade ficou suspensa por ser beneficiária da AJG.

3. Apelação do INSS provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007853-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2007-71-99-007853-9-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024