TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.001264-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.001264-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COUROS DIPLOMATA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.

1 – Não efetivada a citação do eutado e passados mais de 5 (cinco) anos desde a constituição dos créditos, o direito para exigi-los

em juízo resta extinto pela prescrição (art. 174 do CTN).

2 – Apelo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.001264-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-2001-71-08-001264-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024