TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036729-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036729-7/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : G L B EMBALAGENS LTDA/

ADVOGADO : Giles Santiago Junior

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.

O fundamento para o pedido de medida de urgência é o pedido de compensação efetuado com base em créditos reconhecidos em

antecipação de tutela na Ação Ordinária nº 200135000068982, em trâmite perante o TRF da 1ª Região. Ocorre que a antecipação de

tutela foi cassada pelo Tribunal quando julgou a apelação e a remessa oficial, tendo o órgão colegiado se manifestado,

expressamente, neste sentido.

Além disso, mesmo que houvesse o reconhecimento de crédito tributário por antecipação de tutela, não haveria verossimilhança

necessária à concessão da liminar, já que a decisão que reconheceu os créditos a compensar não transitou em julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036729-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036729-7-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025