TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037701-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037701-8/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : DARCY BEVILAQUA

ADVOGADO : Fernando Luiz Johann

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – COMPENSAÇÃO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO

CRÉDITO – RECURSO ADMINISTRATIVO – PENHORA – TÍTULOS DA ELETROBRÁS – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E

CERTEZA E NOTÓRIA DIFICULDADE DE COMERCIALIZAÇÃO.

1. A alegação de extinção do crédito fiscal por compensação não é passível de análise pela via da eção de pré-eutividade, por

depender de ampla análise de prova.

2. Inexistindo recurso administrativo pendente de apreciação, incabível a alegação de suspensão da exigibilidade do crédito

tributário com fundamento no art. 151, III, do CTN.

3. Os títulos emitidos pela Eletrobrás são impróprios à garantia do processo de eução fiscal, em face da ausência de liquidez e

certeza e da notória dificuldade de sua comercialização.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade,negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037701-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037701-8-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024