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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032263-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS – 3A REGIAO/RS
ADVOGADO : Rudinei de Souza Dorneles e outro
AGRAVADO : MAURI CASCAES
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA.
Nas causas que não atingirem a alçada, a insurgência contra a sentença somente pode ser manifestada através de Embargos
Infringentes a serem conhecidos e julgados pelo próprio Juiz prolator da sentença. Não há, para tais ações, duplo grau de jurisdição
ordinário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.