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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014616-5/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : ANA LUCIA DE OLIVEIRA COCENTINO e outros
ADVOGADO : Diogo Jerônimo Martini
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA CEF- CONTRIBUIÇÕES AO FGTS – NATUREZA – REDIRECIONAMENTO
CONTRA O SÓCIO-GERENTE (ART. 135 DO CTN) – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUA
RESPONSABILIDADE EM PROCESSO.
1 – A Cai Econômica Federal, nas euções fiscais para cobrança do FGTS, por expressa delegação legal, age como longa manus
da União. Ercendo função delegada pela União, ela é titular das prerrogativas e privilégios conferidos à Fazenda Pública.
2 – As contribuições ao FGTS não constituem tributo, sendo-lhes inaplicáveis as disposições do art. 135, III, do Código Tributário
Nacional, segundo o qual são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos “os diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado”.
3 – Impossível o redirecionamento com base no art. 10 do Decreto n.º 3.708/19, que só cuida da responsabilidade solidária dos sócios
gerentes “pelo esso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei”. A responsabilidade, nessa hipótese,
resulta das conseqüências dos atos praticados com esso de mandato, ou violação do contrato ou da lei, e não por dívidas
anteriores a tais atos, e demanda apuração em processo regular.
4 – Hipótese em que inviável o redirecionamento da eução fiscal, pois ausentes os seus pressupostos fáticos e jurídicos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.