TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030497-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030497-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : STELO COM/ DE LUZ E ÁUDIO LTDA

ADVOGADO : Celio de Melo Almada Neto e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS.

Ao contrário do afirmado pela agravante, as mercadorias apreendidas não cumpriram com os requisitos legais de rotulagem, as notas fiscais que as acompanhavam não especificaram corretamente as mercadorias e não houve a comprovação de importação regular das

mercadorias. Legalidade do ato coator.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030497-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030497-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024