TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.020438-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/21/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.020438-4/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : PROTEVALE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA/

ADVOGADO : Elvis de Mari Batista e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – BASE DE CÁLCULO –

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA –

ATIVIDADES DISTINTAS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1 – A pessoa jurídica que presta serviços de vigilância e segurança não se equipara às empresas de trabalho temporário, cujas

atividades revestem-se de natureza especialíssima e estão sujeitas à incidência da COFINS e da contribuição para o PIS somente

sobre a chamada ” ta de administração “.

2 – Não se tratando de empresa agenciadora de trabalho temporário, não há direito líquido e certo a ser protegido por mandado de

segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.020438-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-020438-4-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024