—————————————————————-
00026 EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.016503-2/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : HISSAO MIURA
ADVOGADO : Raquel Carolina Palegari e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II, DO CPC.
O reconhecimento expresso do pedido posto na ação de embargos impede que se continue a discutir o efetivo valor da eução e
determina o julgamento de procedência com base no artigo 269, II, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedentes os embargos à eução, com fundamento no artigo 269, II, do CPC, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.