TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.041467-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.041467-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : ATACADO MATOGROSSO

ADVOGADO : Sergio Herculano Correa e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EFETUADA SOBRE IMÓVEL SITUADO EM COMARCA DIVERSA

ÀQUELA EM QUE SE PROCESSA A DEMANDA EXECUTIVA. DESNECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA CONSTRIÇÃO POR CARTA.

1. Verificada a inexistência de qualquer manifestação de insatisfação dos litigantes em relação ao bem ofertado em penhora, bem

assim, considerando-se, consoante expendido, que o objetivo da eução é a satisfação do credor, e, ainda, à falta de qualquer

indício de prejuízo à maior interessada – a eqüente -, penso ser despropositado o reconhecimento de vício na penhora, porque não

realizada por carta.

2. Consoante previsto no artigo 244 do CPC, “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz

considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.041467-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2000-04-01-041467-8-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024