TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295458-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295458-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IND/ DE MOVEIS FLAMINGO LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CTN, ART. 174.

DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 156 DO CTN. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

1. A decretação do transcurso do prazo prescricional, de ofício, encontra fundamento válido no artigo 156, inciso V, do CTN.

2. O prazo prescricional das contribuições previdenciárias, de outubro de 1966 até a EC 08/77, submetem-se ao prazo qüinqüenal.

3. Transcorridos cinco anos previstos no art. 174 do CTN, contados da data do arquivamento (art. 40, § 2º, da LEF), sem

manifestação do eqüente, cumpre ao magistrado reconhecer a extinção do crédito tributário que serve de lastro à eução fiscal.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295458-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-1993-71-00-295458-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024