TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.06.001482-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.06.001482-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : RAFAEL HOHER

ADVOGADO : Rafael Hoher e outro

: Michele Cioccari

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FINSOCIAL. FORMA DE APURAÇÃO DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO.

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO.

A apuração do quantum debeatur, no caso em apreço, depende da elaboração de memória de cálculo que contenha relação de cada

nota fiscal com colunas indicativas de data da compra, número da nota fiscal, quantidade de derivados de petróleo e álcool, e menor

preço bomba vigente no país constante das tabelas de preços do antigo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC – publicadas

através do Diário Oficial da União, em consonância com a legislação de regência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.06.001482-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-06-001482-7-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024