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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.06.001482-7/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : RAFAEL HOHER
ADVOGADO : Rafael Hoher e outro
: Michele Cioccari
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FINSOCIAL. FORMA DE APURAÇÃO DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO.
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO.
A apuração do quantum debeatur, no caso em apreço, depende da elaboração de memória de cálculo que contenha relação de cada
nota fiscal com colunas indicativas de data da compra, número da nota fiscal, quantidade de derivados de petróleo e álcool, e menor
preço bomba vigente no país constante das tabelas de preços do antigo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC – publicadas
através do Diário Oficial da União, em consonância com a legislação de regência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.