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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.003269-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ART S IND/ E COM/ DE PLACAS DE PROPAGANDA LTDA/
ADVOGADO : Leandro de Mello Schmitt
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DO FEITO FALIMENTAR. CABIMENTO DE EXTINÇÃO.
1. Com o encerramento do feito falimentar e a conseqüente liquidação dos bens arrecadados da eutada, é presumida a
inexistência de outros bens da massa falida, o que implica a ausência de utilidade da eução fiscal movida contra esta, sendo
pertinente a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.