TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033518-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033518-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : LUIZ CARLOS STALCHIMIDT DONNER

ADVOGADO : Maria Regina Barbosa Rodrigues Teiira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE. COISA JULGADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Em respeito à coisa julgada, não é possível a homologação dos termos de adesão.

2. Nas ações promovidas para cobrança da correção monetária dos saldos do FGTS, aforadas a partir de 27.07.01, não são devidos

honorários advocatícios, nos termos do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.164/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033518-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-70-00-033518-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024