TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028408-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028408-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ALAN WILDE FERREIRA SILVA e outro

ADVOGADO : Emanuel Fernando Castelli Ribas e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Viriato Xavier de Melo Filho e outros

EMENTA

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS.

Ante a ausência dos requisitos legais à concessão de tutela antecipada, é de ser indeferido o pleito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028408-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028408-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024