TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034568-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034568-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : BCL CONSTRUCOES LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL – FAZENDA PÚBLICA – DISPENSA DO

RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.

1 – Nas euções fiscais ajuizadas pela Fazenda Pública Federal e suas autarquias perante a Justiça Estadual, no ercício da

jurisdição federal, a cobrança das custas rege-se pela legislação estadual, a teor do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96.

2 – Os arts. 458, § 1º, “d”, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e 5º,

parágrafo único, “d”, da Lei Estadual nº 8.121/85 (Regimento de Custas), dispensam as autarquias federais do pagamento das custas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034568-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034568-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025