TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006413-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006413-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : GRAFICA DIARIO POPULAR LTDA/

ADVOGADO : Artur Jose Souza Maraninchi

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO –

OCORRÊNCIA.

1 – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarada pelo sujeito passivo à administração a ocorrência do fato gerador

do tributo, tem-se ele por lançado, podendo a autoridade administrativa inscrevê-lo em dívida ativa, se não houver o recolhimento,

independentemente de qualquer providência para sua constituição (DL 2.124/84, art. 5º, § 2º). Nessa hipótese, não há falar em

decadência, passando a correr o prazo prescricional para a respectiva cobrança.

2 – A Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei nº 8.212/91 (Argüição de

Inconstitucionalidade no AI nº 2004.04.01.026097-8/RS).

3 – Hipótese em que, quando ajuizada a eução fiscal, já havia se consumado a prescrição, nos termos do art. 174 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006413-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-006413-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024