TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.001662-6/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.001662-6/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : FAPOLPA IND/ DE POLPA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Virgilio Cesar de Melo e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE PATO BRANCO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.

A teor do art. 535 do CPC), os embargos declaratórios somente são cabíveis quando o acórdão contém obscuridade, contradição ou

omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.001662-6/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-na-apelacao-civel-no-2004-70-12-001662-6-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024