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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.003524-2/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : OSMAR ANTONIO MIGDALESKI
ADVOGADO : Adriana Frazao da Silva e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBA
REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA
A verba recebida a título de indenização pela demissão sem justa causa foi paga por mera liberalidade do empregador, possuindo
caráter remuneratório, incidindo sobre ela Imposto de Renda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, ao apelo da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.