TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.003524-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.003524-2/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : OSMAR ANTONIO MIGDALESKI

ADVOGADO : Adriana Frazao da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBA

REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA

A verba recebida a título de indenização pela demissão sem justa causa foi paga por mera liberalidade do empregador, possuindo

caráter remuneratório, incidindo sobre ela Imposto de Renda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, ao apelo da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.003524-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-003524-2-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024