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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.472 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.472 – MG

(2007/0149999-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– IPSEMG E OUTRO

ADVOGADO : CORNELIA TAVARES DE LANNA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DARCÍLIA FERREIRA ROSA

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR AGUIAR LOPES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS. RESTITUIÇÃO

DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DO

ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97(MP N. 2.180-35). DECISÃO PELO

STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário

n. 453.740/RJ, em 28.2.2007, declarou constitucional a limitação

em 6% ao ano dos juros de mora pagos pela União referente

às dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a

servidores ou empregados públicos pela União (art. 1º-F da Lei n.

9.494/97), reafirmando o entendimento pacificado no STJ.

2. Com relação às contribuições previdenciárias, eção de natureza

tributária, a Suprema Corte epcionou a incidência da referida

regra, em razão do disposto no art. 161, § 1º, do CTN c/c o art. 39,

§ 4º, da Lei n. 9.250/95.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.472 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-921-472-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024