STJ

STJ, gRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.654 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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gRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.654 – SP

(2007/0131814-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

TRIANON SOCIEDADE SIMPLES

ADVOGADO : PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃOREALIZAÇÃO

DO COTEJO ANALÍTICO. COFINS. SOCIEDADE

CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO

ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE

DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídio

jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude fática e

jurídica entre os casos e a conseqüente não-realização do devido

cotejo analítico.

2. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é

insuscetível de ser reeminada em sede de recurso especial quando

dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.

3. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência do STF, tampouco para prequestionar matéria constitucional,

sob pena de violar a rígida distribuição de competência

recursal disposta na Lei Maior.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, gRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.654 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-grg-no-agravo-de-instrumento-no-898-654-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 25 dez. 2024