TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.04.01.056511-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.04.01.056511-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : HENRIQUE PACHECO DE ALMEIDA PRADO FILHO e outros

ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : DECISÃO DE FLS.891/892

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE

PETIÇÃO TRABALHISTA. FATO NOVO. RITO ADEQUADO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PRECATÓRIO

COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 32 E 37 DESTA CORTE.

1. Ação trabalhista proposta na Justiça Federal durante o regime constitucional anterior permanece na competência da Justiça

Federal, porquanto trata-se de hipótese de competência residual prevista no art. 27, § 10, do ADCT.

2. O surgimento de fato novo ao longo do processo, que importe em efeito à parte não incluída na lide e com a necessidade de

instrução probatória, remete a necessidade da realização de outro procedimento.

3. A atualização do precatório complementar abarca período posterior a última atualização, não lhe sendo aplicado expurgo

inflacionário ocorrido em data pretérita.

4. Agravo regimental provido para reconhecer a competência residual da Justiça Federal, agravo de petição trabalhista interposto por

Marcilio Sanches Stuchi improvido e agravo de petição trabalhista interposto por Henrique de Almeida Prado e outros não

conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, prover o agravo regimental para reconhecer a competência residual da Justiça Federal, improver agravo de
petição trabalhista interposto por Marcilio Sanches Stuchi e não conhecer o agravo de petição trabalhista interposto por Henrique de
Almeida Prado e outros, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.04.01.056511-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-regimental-em-agravo-de-peticao-trabalhista-no-2003-04-01-056511-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025