TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016507-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016507-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : JOAO BATISTA RIELLI VICTORELLI

ADVOGADO : Waldomiro Carvalho Grade

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : VF DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA/PR

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DO

CONTRIBUINTE. EDITAL. IRREGULARIDADE. REQUISITOS AUSENTES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA

NOTIFICAÇÃO.

Sendo certo e conhecido o domicílio atual do contribuinte, é nula a notificação editalícia e, consequentemente, a constituição do

crédito eqüendo, porquanto sem efeito a irregular intimação realizada em desrespeito ao devido processo legal, princípio aplicado

tanto na esfera administrativa como na judicial.

A notificação por edital é medida epcional que se aplica somente nas hipóteses em que se esgotarem os meios de pesquisa

possíveis voltados para a localização do devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do
embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016507-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-70-01-016507-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024