TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001650-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001650-1/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : ALBERTO WERNER NETO

ADVOGADO : Julio Donato Pereira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PARCELAMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO FIADOR.

A recusa no fornecimento de certidão negativa de débito – CND só é admissível quando houver crédito tributário devidamente

constituído.

O impetrante teve recusada a expedição de certidão de regularidade fiscal em seu nome, ao argumento de que figura como

co-devedor solidário de crédito tributário da empresa da qual é sócio.

Ao firmar o termo de declaração de fiador, quando aderiu ao programa de parcelamento, o impetrante assumiu perante o Fisco a

condição de co-devedor solidário pelo débito tributário. Na hipótese de sua elusão do referido programa, pode o credor exigir do

fiador – que assumiu tal encargo e renunciou ao beneficio de ordem – a integralidade da obrigação afiançada e promover a eução

apenas contra ele, ou apenas contra o afiançado, ou contra ambos, à sua escolha.

É de ser reconhecida a responsabilidade tributária do impetrante em relação ao débito da empresa objeto de parcelamento, do qual

foi fiador, o que impede a expedição da pretendida Certidão Negativa de Débito em seu favor.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001650-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-001650-1-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024