TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009818-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009818-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : IAB – ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA/

ADVOGADO : Heverton Rosso Adams

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

1. A exigência de qualquer valor de multa em momento anterior à notificação da homologação do auto de infração efetivamente

afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

2. Declarada a nulidade do procedimento administrativo subseqüente à lavratura do Auto de Infração nº E001159028.

3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os

honorários e as despesas.

4. Apelação da parte autora negada e apelação da União Federal e remessa oficial parcialmente providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.009818-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-009818-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025