TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007592-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/12/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007592-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Roberto Carmai Duarte Alvim

AGRAVADO : ALDO BOLTEN LUCION e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

INOCORRÊNCIA.

1. Não há inércia por parte dos eqüentes quando estes ajuízam Ação Coletiva através do Sindicato, que indeferida, obriga a

interposição de eução individual.

2. Falta razoabilidade à tese que entende os servidores eqüentes omissos, enquanto aguardavam a sorte da eução coletiva.

Ademais, o ajuizamento de ação coletiva interrompeu o prazo prescritivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007592-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007592-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026