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RECURSO ESPECIAL Nº 913.759 – PR (2006/0281468-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
E OUTROS
ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
RECORRIDO : OSWALDO DE JESUS MILITÃO
ADVOGADO : BRUNO NORONHA BERGONSE E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE.
1. Em face dos princípios da publicidade dos atos e da anterioridade,
é necessária, para legitimar o procedimento de recolhimento da contribuição
sindical, a prévia publicação dos editais de notificação de
lançamento, em conformidade com o que dispõe o art. 605 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”
– Súmula n. 83 do STJ.
3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).