STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 401.437 – SP (2002/0001505-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 401.437 – SP (2002/0001505-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ANTÔNIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E

OUTRO(S)

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE

DE BENS. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA

LEI N. 8.429/92 A FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.

SÚMULA 7/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Os preceitos da Lei n. 8.429/92 podem ser aplicados a fatos

ocorridos antes de sua vigência. A indisponibilidade dos bens pode

recair sobre tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento

do dano, mesmo aqueles adquiridos antes ou depois do ato de improbidade

administrativa.

2. O Tribunal de origem reconheceu a configuração de ato de improbidade

administrativa considerando fatos e provas contidos nos

autos, o que não pode ser afastado, uma vez que, para tanto, faz-se

necessário, obrigatoriamente, o reeme do conjunto probatório, o

que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a

Súmula n. 7 desta Corte.

3. A Lei n. 8.429/92 é extensiva aos particulares que se valeram do

ato ímprobo, na qualidade de litisconsortes passivos necessários.

4. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
O Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin sustentou oralmente pelo
recorrente, Antônio Figueiredo de Oliveira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 401.437 – SP (2002/0001505-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-401-437-sp-2002-0001505-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025