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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024366-3/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : OZIR TADEU PROTASIEWYCK
ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.
A elusão da conta de parcela devida à parte eqüente configura erro material, o que é apreciável de ofício ao Juízo a fim de evitar
enriquecimento indevido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.