TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000086-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/09/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000086-5/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : IDALINO PASA

ADVOGADO : Elizabeth Cassia Massocco e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE SÃO MIGUEL DO OESTE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.

TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. INEXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

1. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea.

2. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, por força do § 2º do seu art. 55, salvo para fins de carência.

Precedentes do STJ e do STF.

3. Reconhecido o direito da parte autora, considerado o tempo até 16-12-98, à aposentadoria por tempo de serviço proporcional pelas

regras da Lei n.º 8.213/91 e, computando o tempo até a DER, à aposentadoria por tempo de contribuição integral, calculado na

forma como previsto na Lei n.º 9.876/99, cumprida a carência exigida pela legislação previdenciária em ambas as situações.

4. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas. Recurso adesivo da parte autora provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial e dar provimento ao recurso adesivo da parte
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000086-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-72-10-000086-5-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025