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00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.09.002716-4/PR
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
PARTE AUTORA : OLIMPIO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO : Marco Antonio Grott e outros
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PONTA GROSSA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria proporcional por tempo de
contribuição, desde a data do requerimento administrativo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
