TRF4

TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.001592-0/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.001592-0/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : ZENIO LEANDRO

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE

DECISÃO EM AÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS DESDE A DER.

PROCEDÊNCIA.

O termo inicial de pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço é definido pelos artigos 49 e 54 da Lei nº

8.213/91. Assim, implantado o benefício na via administrativa por força de decisão que reconhece tempo de serviço já ercido à

época do procedimento administrativo, a parte autora faz jus ao pagamento das parcelas vencidas entre a DER e a DIP.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.001592-0/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-16-001592-0-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025