TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007211-3/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007211-3/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANTONIO CARLOS DOS REIS

ADVOGADO : Jandira Bernardes de Avila

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Configura-se o cerceamento de defesa quando o magistrado a quo indefere a realização de prova requerida pela parte e julga

improcedente o pedido justamente sob o fundamento de que ela não logrou comprovar as suas alegações.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir a antecipação dos efeitos da tutela, dar provimento ao agravo retido, para anular o
processo a partir da fase instrutória, a fim de que seja determinada pelo magistrado a quo a produção de prova pericial na empresa
Curtume Sarandi e na Prefeitura de Antônio Prado e julgar prejudicados os recursos das partes, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007211-3/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-71-07-007211-3-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025