—————————————————————-
00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.15.002710-6/PR
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO : Neusa Rosa Fornaciari Martins
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O julgamento pela improcedência da ação e a inexistência de condenação da Autarquia Previdenciária afastam a remessa oficial
prevista no art. 475, CPC.
2. Remessa oficial não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
