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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 715.044 – RS
(2005/0001690-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CRISTIAN SALTIEL DE ANDRADE
ADVOGADO : FELIPE FLORIANI BECKER E OUTRO
AGRAVADO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS
DE RODAGEM – DAER
PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL
– ADMISSIBILIDADE – REEXAME DO CONJUNTO FÁ-
TICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA Nº 07/STJ) – CÓ-
DIGO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO EM FLAGRANTE DO
CONDUTOR – PROCEDIMENTOS.
1. Merece conhecimento o recurso especial que impugnou adequadamente
o fundamento do acórdão impugnado e preencheu os demais
requisitos necessários à sua admissibilidade.
2. Não se conhece de tese suscitada em regimental cuja apreciação
demanda o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência
da Súmula 7/STJ.
3. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos,
visto que os argumentos apresentados pelo agravante não são
capazes de infirmar as razões da decisão recorrida.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)