TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026430-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026430-7/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : DACOPE COM/ E SERVICOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Antonio Carlos Goedert e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : IND/ E COM/ DE CEREAIS GUABIRUBENSE LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Luis Belli e outros

INTERESSADO : TERRAPLENAGEM KOHLER LTDA/

ADVOGADO : Luis Hoffmann

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AJUDICAÇÃO DE BEM LOCADO A TERCEIROS.

PRAZO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO.

1. Nos casos de adjudicação de bem locado a terceiros, embora eventual ocupação não inviabilize a imissão de posse indireta do

adquirente, compete a este pleitear, por meio de ação própria, a posse direta sobre quem detém o imóvel, já que terceiro e estranho à

relação processual.

2. Segundo dispõe o art. 8º, da Lei nº 8.245/91, “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o

contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver

cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”

3. No caso concreto, o contrato de locação foi firmado com prazo de 08 anos, não possuindo cláusula de vigência em caso de

alienação, nem estando averbado junto ao respectivo Registro de Imóveis competente, o que, em princípio, demonstra a

verossimilhança do direito alegado.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026430-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026430-7-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025