TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026081-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026081-8/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO : Ivo de Jesus Dematei Gregio

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DA AUTARQUIA.

PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO.

Ainda que tenha havido erro no comunicado ao contribuinte acerca do débito, o qual extirpava integralmente os juros moratórios,

não cabe ao eutado, ora agravante, a obrigação de conferir o erro ou o acerto da autarquia, ainda mais que a proposta de

pagamento imediato, com redução do valor, partiu elusivamente da credora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026081-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026081-8-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026