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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005141-6/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : GEA ENG/ E EMPREENDIMENTOS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Andréia Marina Latreille e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1 – Hipótese em que tanto a embargante quanto o embargado, foram vencedores e vencidos, configurando-se a sucumbência
recíproca.
2 – Acolhimento dos embargos de declaração para explicitar os fundamentos do acórdão, sem alteração do resultado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.
